Atlas Quantum: Justiça de SP devolve R$ 385 mil à empresa acusada de ‘laranja’
Justiça de SP manda devolver R$ 385 mil da FastCash, que funcionava no mesmo endereço da Atlas Quantum, acusada de operar pirâmide financeira.
O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a devolução de valores que haviam sido bloqueados para ressarcir um ex-cliente da Atlas Quantum. Em decisão proferida no final de dezembro e publicada nesta quinta-feira (7), a Justiça dá ganho de causa para a FastCash, que seria supostamente “laranja” da Atlas.
A FastCash é uma empresa de pagamentos que hospedava transações para a Atlas Quantum, acusada de operar uma pirâmide financeira. Em decisão de setembro de 2020, a Justiça de SP passou a considerar formação de grupo econômico pelas empresas. Como consequência, a novidade abriu caminho para o pedido de bloqueio de valores das contas da FastCash.
Em seguida vieram os desdobramentos em outros processos. Um deles foi na ação ingressada por um cliente em 2019 que alega ter comprado 7.206475 BTCs na Atlas Quantum. Assim como diversos outros investidores, ele não teria mais conseguido sacar os rendimentos a partir do segundo semestre daquele ano.
Revelia e bloqueio de R$ 385.795,89
Em ação ingressada junto à 27ª Vara Cível de São Paulo, o autor obteve ganho por revelia em julho do ano passado. A Atlas Quantum, portanto, não chegou sequer a se defender das acusações.
Após a configuração de grupo econômico, a Justiça de SP concedeu o pedido de arresto nas contas da Atlas Quantum e FastCash e conseguiu bloquear R$ 385.795,89. O valor leva em conta a cotação do BTC na data em que o autor ingressou com a ação. Hoje a mesma quantidade de bitcoins valeria R$ 1,46 milhão.
Com a nova decisão no fim do ano, entretanto, a Justiça entende que deve devolver o dinheiro à suposta laranja da Atlas.
Atlas e FastCash funcionam no mesmo endereço, mas Justiça não vê atuação conjunta
Na primeira decisão, em sede de liminar, a magistrada Melissa Bertolucci entendeu que havia provas suficientes para considerar que a FastCash atuava como “laranja” da Atlas Quantum. Entre as pistas estavam, por exemplo, o fato de as empresas serem sediadas no mesmo endereço. Além disso, a FastCash não teria provado ter outros clientes além da Atlas.
Pelos documentos trazidos aos autos, verifica-se a existência de fortes indícios de existência de grupo econômico e, ainda, de utilização das requeridas para realização das transações financeiras das executadas, após a “quebra” delas, situação que é pública e notória, em função de notícias jornalísticas e das inúmeras ações contra elas distribuídas.
A juíza, dessa forma, seguiu o entendimento do primeiro juiz que considerou que as empresas formam um grupo econômico. Após ouvir a defesa da FastCash, no entanto, a magistrada mudou de ideia.
As requeridas prestam serviços de recebimentos e pagamentos à executada, não se inserem na atividade empresarial desta, que é de depositária de valores em bitcoins, não há como reconhecer a cadeia de fornecimento de serviços mencionado pela parte autora.
Os mais de R$ 385 mil bloqueados, dessa maneira, foram de volta à FastCash. A decisão ainda cabe recurso.
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