Depois de Conselheira sugerir condenação aos bancos, Itaú, Bradesco, Inter e Santander se reúnem com CADE

Principais bancos do país se reúnem com o CADE após Conselheira da instituição pedir condenação para as instituições financeiras

Depois que a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, acolheu os argumentos das exchanges de criptomoedas e declarou que os bancos cometem crimes ao fechar, sem motivo, conta de exchanges de Bitcoin e criptomoedas, alguns dos principais bancos do país realizaram reuniões com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Um dia após a publicação da decisão da Conselheira,  Itaú, Bradesco, Inter e Santander realizaram com o CADE uma reunião via videoconferência.

Emboras os detalhes das reuniões não sejam públicos, tudo indica que as instituições financeiras buscam informação sobre a possível “reviravolta” no processo que já estava praticamente encerrado com a decisão do Conselho do CADE em favor dos bancos.

As reuniões foram comandadas pelos escritórios de advocacia dos bancos. 

No caso do Bradesco houve pelo menos duas reuniões com o CADE, após a decisão da Conselheira.

Entenda o caso

O processo aberto Exchanges de Cripto X Bancos pelo ABCB foi protocolado no CADE em 2018, pedindo que bancos fossem condenados por encerrar conta de empresas de criptomoedas e também requerendo que a instituição federal, proibisse esta prática aos bancos, já que exchanges poderiam ser consideradas concorrentes aos bancos.

Ao longo da análise do CADE sobre a demanda, diversas exchanges foram ouvidas e encaminharam documentos comprovando que instituições financeiras haviam encerrado suas contas correntes sem aviso prévio e, muitas vezes, sem qualquer comunicação.

Contudo, em decisão final sobre o processo feita no final de 2019 medidas aprovadas pelo Banco Central do Brasil autoriza bancos a fechar conta de empresas, de forma unilateral, desde que sejam avisadas com 30 dias de antecedência.

“Assim, do ponto de vista da SG, há embasamento nas normas de regulação do setor para as decisões dos bancos por encerrar ou não abrir contas correntes são satisfatórias as explicações fornecidas pelos Representados, incluindo os documentos exemplificativos e comprobatórios anexados aos autos de acesso restrito ao Cade sobre eventuais indícios de lavagem de dinheiro, que motivaram vários dos encerramentos das contas correntes”, destacou o CADE sobre o processo.

Conselheira é contra tudo que CADE alegou

No entanto em 13 de maio, a onselheira Lenisa Rodrigues Prado, rejeitou todos os argumentos usados pelo SG do CADE e pediu que fosse aberto um Processo Administrativo sobre a questão.

“Diante das informações prestadas pelos Representados e consignadas pela Superintendência-Geral em suas manifestações, entendo que não foram apresentadas justificativas razoáveis para legitimar o encerramento das contas correntes e a recusa em novas contratações.

Os fatos, as provas e as alegações contidas nos autos conformam indícios significativos de infrações à ordem econômica na forma descrita pelos dispositivos legais abaixo reproduzidos:

Pelo exposto e levando em conta a ampla gama de indícios presentes nos autos em referência, entendo como pertinente a instauração de Processo Administrativo Para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica, conforme preceitua o artigo 67, § 1º da Lei 12.529/2011 e o artigo 144, § 2º inciso II do Regimento Interno do CADE”, destaca o despacho da Conselheira.

CADE pode rever decisão e punir bancos

Com base no artigo 144 do Regimento Interno do CADE, depois que a Superintendência publica uma decisão, caso algum dos conselheiros não concorde com a decisão da Superintendência ele pode dar os motivos pelo qual ele entende que não foi cabível a decisão e pedir uma “revisão” dela.

Desta forma, o processo volta para o Tribunal e este, por sua vez, deve decidir se o processo volta para a superintendência, se nomeia um novo relator ou se mantém a decisão.

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