Empresa acusada de pirâmide com Bitcoin processa Google e até mesmo sócio que morreu da Foxbit

O grupo Zero10.club afirma que foi apontado como uma empresa de esquema de pirâmide financeira por diversas pessoas que atuam no mercado de criptomoedas. Em resposta, a companhia moveu processos judiciais contra o Google e até mesmo contra uma pessoa que já morreu de maneira trágica.

Ao total foram protocoladas cinco
ações. Sendo que uma está tramitando na 6ª vara Cível de Campinas (SP) e tem
como réu a Google Brasil Internet S/A.

As demais foram distribuídas para 3ª Vara Cível de Campinas (SP) e traziam entre os réus Edilson Osório Junior, Ceo e fundador da Original My; e Luís Augusto Schiavon, um dos fundadores da exchange Foxbit, que já estava morto na época em que a ação foi movida.

Conhecido como Guto Schiavon, o empresário havia falecido em 28 de dezembro num acidente de carro em Marília (SP) e ação mais antiga foi movida no último dia 18.

Por serem ações idênticas, o juiz Ricardo Hoffmann, da 3ª Vara Cível de Campinas determinou o cancelamento de três delas. Com essa decisão, apenas o processo de nº 1001267-75.2019.8.26.0114 está tramitando nessa vara.

Contra o Google

Nas duas ações — que ainda estão
em andamento—, a empresa que possui como razão social o nome Gensa Serviços
Digitais S/A pede para que as “postagens disponíveis em ambiente de internet,
no qual atribuem a empresa autora à prática de crime financeiro”, sejam
retiradas do ar.

O Google Brasil foi processado
pelo fato de sua rede social Youtube veicular dois vídeos em que a empresa é
acusada de aplicar golpes em investidores.

Intitulados “Zero 10 Club Golpe Sim Travestido de Legalidade Alerta” e “Zero 10 Club É Golpe Sim Juros Fora do Mercado“, os vídeos trazem denúncias de esquemas fraudulentos com promessas de ganhos fáceis, o que serviria para atrair e iludir pessoas.

Em resposta, a Gensa Serviços Digitais
moveu um processo, no qual pediu uma liminar para que os vídeos “sejam retirados do ar no prazo de 24 horas,
sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento”.

Não bastando,
foi pedido também “a identificação completa do usuário, incluindo o IP de
acesso”.

Além desses vídeos, há uma postagem feita pelo grupo GAP AntiPonzi em que Nivaldo Gonzaga, presidente da Gensa Serviços Digitais S/A, é apontado como o mentor de um esquema que “se transformou na maior pirâmide financeira em atuação no estado de São Paulo”.

A empresa promete em seu site rendimentos mensais que vão desde 5% à 15% e os contratos são de 36 meses. O negócio funciona da seguinte maneira: o interessado deve aportar no mínimo 100 dólares — em Bitcoins — e assim adquirir cotas de uma Exchange chamada Genbit. E, dessa maneira ela promete:

“(…) por ser uma intermediadora de ativos digitais, transforma a compra das cotas em ativos digitais, faz a locação desse seu ativo, pagando para você locação mensal de 5% a 15%”.

Essa porcentagem, contudo, depende de quanto o investidor irá colocar na empresa. Se a pessoa aporta 100 dólares, o rendimento será de 5%; caso ele aporte 750, terá teoricamente o rendimento de 10%; e se acaso queira se arriscar em ser um cliente “gold” terá de desembolsar 7.500 dólares, a empresa promete os rendimentos de 15%.

A transação depende de compra de Bitcoins na exchange Genbit. A pessoa não aporta do dinheiro em si. Ela tem de fazer o cadastro e adquirir a criptomoeda junto à essa corretora.

A Genbit, contudo, faz parte do mesmo grupo empresarial. O CNPJ informado no site da corretora, que opera com Bitcoins, ao ser consultado na Receita Federal remete à razão social Gensa Serviços Digitais S/A.

Perigoso antecedente

O presidente dessa holding que
promete ganhos fáceis já responde até a uma ação penal pelo crime de
estelionato no Estado do Mato Grosso do Sul.

O inquérito Policial que deu
origem a esse processo se iniciou em 11 de dezembro de 2015 e foi coordenado
pela delegacia de polícia Civil de Sete Quedas — município sul-mato-grossense.

A denúncia foi apresentada pelo
Ministério Público apenas em 2017. Na época o juiz Guilherme Henrique Berto de
Almada, responsável pelo caso que tramita na Vara Única da Comarca de Sete
Quedas (MS) afirmou:

“Ante a prova da materialidade e
a presença de indícios suficientes de autoria do fato delituoso imputado ao
réu, recebo a denúncia, em relação ao crime previsto no art. 171 do Código
Penal Brasileiro, por satisfazer os requisitos do art. 41 do Código de Processo
Penal, além de estarem presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais”.

Apesar de o juiz mandar expedir
diversos mandados de citação, Nivaldo Gonzaga dos Santos até hoje não
compareceu para responder às acusações.

Diante disso, o juiz Milton
Zanutto Junior, atualmente responsável pelo caso, decidiu suspender o curso do
prazo prescricional do crime e considerou os fatos narrados pelo Ministério
Público do Mato Grosso do Sul.

Assim, o processo por estelionato
contra Nivaldo Gonzaga somente prescreverá em maio de 2041. A decisão está
disponível no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, para ter
acesso basta digitar o número do processo 0001219-81.2015.8.12.0044.

Liminar concedida

Mesmo com tudo isso, a empresa conseguiu
duas decisões liminares para que os vídeos no Youtube e as postagens feitas
pelo grupo GAP Antiponzi fossem retirados do ar.

A razão era de que caberia se
apurar sobre a veracidade do que tem sido postado contra a empresa acerca de
seu envolvimento com esquemas de pirâmide financeira.

O juiz Gilberto Luiz Carvalho
Franceschini, da 6ª Vara Cível de Campinas, decidiu que o Google Brasil deveria
suspender o acesso aos dois vídeos mencionados no processo, bem como “fornecer o IP do terceiro responsável pelas
postagens na rede social, tudo no prazo de 48 horas, sob pena de incidência de
multa diária de R$ 500,00”.

Por outro lado, o juiz Eduardo Bigolin
da 3ª vara cível de Campinas (SP), apenas ordenou a retirada das postagens
feitas pelo grupo GAP no prazo de 5 dias, sob pena de uma multa que ainda
deveria ser estipulada caso não houvesse o cumprimento da decisão.

Bigolin afirma em sua decisão
que:

“(…) a questão narrada nos autos é complexa e os elementos constantes, até o presente momento, não permitem a constatação das ilegalidades suscitadas (prática de crimes financeiros e exploração de pirâmide financeira pela requerente). É verdade que os requeridos terão oportunidade de demonstrar, se o caso, que as postagens são verídicas e de cunho exclusivamente informativo, sendo necessário para tanto, a dilação probatória”.

Os prazos estipulados contam a partir da ciência dos réus sobre a decisão. A intimação da decisão da 6ª vara Cível foi expedida no último dia 31, enquanto no outro processo — o qual tramita na 3ª Vara Cível de Campinas—, a publicação foi expedida no último dia 29.

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