Imposto de Renda 2024 – o que muda para os detentores de criptomoedas – especialista explica
A Receita Federal anunciou esta semana as novas regras para declarar o Imposto de Renda 2024 (IR 2024). As declarações devem ser entregues entre 15 de março a 31 de maio de 2024.
Desde 2019, o brasileiro deve declarar criptomoedas no IRPF, mas este ano o fisco adicionou um campo para identificar criptoativos. Agora será necessário informar se o ativo é altcoin ou stablecoin.
O teto para declarar também foi alterado de R$ 28.559,70 para R$ 30.693.
Mas o que muda para os holders de criptomoedas, já que o fisco espera receber 43 milhões de declarações este ano, contra pouco mais de 41 milhões em 2023.
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Conversamos com a especialista em tributação de criptoativos, a contadora Ana Paula Rabello sobre o tema.
A principal novidade na declaração do IRPF para os detentores de criptomoedas é a obrigatoriedade de especificar o criptoativo nos casos de altcoins e stablecoins.
“Anteriormente, a separação era feita apenas por códigos: 01 para Bitcoin, 02 para Altcoins, 03 para Stablecoins, 04 para NFTs e 99 para outros criptoativos.
Agora, para altcoins e stablecoins, será necessário informar o criptoativo específico, proporcionando um detalhamento maior, semelhante à identificação de ações, onde é necessário informar o ticker da ação”, detalha Rabello.
Como declarar criptoativos?
No que diz respeito à declaração de criptoativos no Imposto de Renda, é necessário informar a posição em 31 de dezembro na seção de Bens e Direitos, bem como os ganhos isentos e os ganhos tributáveis por meio da importação do programa GCAP.
Existe um valor mínimo para declarar criptoativos?
Sim. Se o investidor se enquadrar em um dos diversos critérios de obrigatoriedade para enviar a declaração, é necessário informar a posse de criptoativos em 31 de dezembro, caso o custo de aquisição seja superior a R$ 5.000.
Qual a tributação das criptomoedas no Brasil? Como são tributadas?
A declaração do Imposto de Renda sempre se refere ao ano anterior. Portanto, para o IRPF 2024, estamos abordando as regras vigentes em 2023. Em 2023, a regra para os investimentos em criptomoedas era baseada no ganho de capital. Se o total alienado no mês ultrapassou R$ 35 mil, incide o imposto sobre as operações com lucro. Caso contrário, o lucro está isento.
Receita Federal deve criar regulamentação de novo imposto sobre criptoativos
Como ficam as faixas de isenção em 2024 e 2025?
A partir de 2024, haverá uma mudança na regra para os criptoativos que forem considerados como aplicações financeiras no exterior. Esse enquadramento ainda depende da regulamentação da Receita Federal, mas não haverá mais a isenção de R$ 35 mil em alienações. As mudanças afetarão a partir do IRPF 2025.
Mudança de alíquota
A alíquota de imposto sobre ganhos de capital permanece a mesma?
Com a Lei 14.754, para aplicações financeiras no exterior, houve uma mudança na alíquota, que agora é uma taxa fixa de 15%. Até 2023, as alíquotas eram progressivas, variando de 15% a 22,5%, com ganhos de até R$ 5 milhões enquadrados na faixa mais baixa.
Quem ganha salário em cripto em exchanges internacionais precisa declarar? Se sim, a partir de quanto?
Sim, é necessário declarar e pagar imposto conforme o carnê-leão. Receber salário não se enquadra na regra de investimentos/ganho de capital em cripto. Em 2024, a isenção é para quem recebe até R$ 2.259,20, e a alíquota pode chegar até 27,5% conforme a tabela progressiva.
Quais são os valores não tributáveis?
No que diz respeito aos investimentos em criptomoedas, até 2023 — que é o período relevante para o IRPF 2024 — havia uma isenção para os meses em que o total alienado não ultrapassava R$ 35 mil. A partir de 2024, essa isenção não se aplica mais para investimentos no exterior.
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