“Todos fizeram parte do esquema por própria conta e risco”, diz justiça a cliente da Unick
O caso da Unick Forex foi um dos golpes de pirâmide financeira mais publicados e notórios de todo o Brasil. Mas com toda a repercussão do caso, uma discussão começou a ficar bem comum: Seriam os investidores vítimas do golpe ou colaboradores?
Claro, esse é um assunto muito subjetivo e que possui várias facetas a serem exploradas. No entanto, a decisão de um juiz do Amazonas em um processo movido contra a Unick e Urpay afirma que “Todos anuíram com o esquema por sua própria conta e risco”.
A decisão foi tomada durante a fase recursal do Processo nº 0630517-42.2019.8.04.0015, sendo julgado pela 8ª Vara do Juizado Especial Cível (Nilton Lins), no Amazonas.
O juiz do caso, Antônio Itamar de Souza Gonzaga, determinou que a decisão tomada inicialmente fosse mantida. O processo foi montado por um cliente da Unick e da Urpay, pedindo o cancelamento do contrato, devolução do dinheiro investido e a possibilidade de indenização.
No entanto, o juiz julgou improcedente o pedido do cliente e consequentemente não exigiu que o seu dinheiro fosse devolvido pela empresa. O julgamento aconteceu em novembro de 2019, mas o investidor recorreu à decisão.
Investidor da Unick consentiu com o esquema por sua conta em risco
A justiça do Amazonas determinou no dia 5 de maio, que o recurso não fosse provido, mantendo assim a decisão inicial de não condenar a Unick e a Urpay com a rescisão do contrato e a devolução do dinheiro do investidor.
Os motivos do juiz são o que chama mais atenção. Segundo a sua interpretação da lei, o investidor estava consciente com os vícios presentes no esquema de pirâmide financeira e por isso, anuiu com toda a situação.
Isso quer dizer que, para o juiz, o investidor da Unick participou de um esquema de pirâmide por sua conta em risco e que esse tipo de investimento não merece proteção da justiça. Um trecho da decisão deixa claro que:
“O negócio jurídico em questão (Marketing Multinível – pirâmide financeira), por ser nulo de pleno direito, não pode produzir qualquer efeito, na medida em que ofende princípios de ordem pública, e está inquinado por vícios essenciais, não devendo inclusive gerar direitos a quaisquer dos envolvidos muito menos ainda proteção do poder judiciário, pois todos anuíram com o esquema por sua própria conta e risco.”
Além disso, o juiz não deu a gratuidade para todo o processo, fixando o pagamento dos honorários em 10% do valor da causa.
Não é a primeira decisão do tipo
Curiosamente, essa não é a primeira vez que um juiz determina que um cliente da Unick Forex não merece a proteção judicial por ter investido em um esquema de pirâmide, cujo o qual já tinha sido denunciado na internet antes.
No começo do ano, a Justiça do Rio Grande do Sul também negou um pedido de indenização e na época chegou a afirmar que a cliente “devia ter vergonha de falar que caiu no conto do vigário”
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