Juiz pede que Polícia Federal investigue Zero10 Club por pirâmide financeira
A Zero10 Club poderá ser investigada pela Polícia Federal (PF) por suspeita de crime contra o Sistema Financeiro. A decisão partiu de um juiz da Comarca de Jundiaí (SP), o que desconfia que a empresa venha atuando em esquema de pirâmide financeira.
A empresa, por meio de nota, afirma que está com sua atividade suspensa e que não há ainda qualquer investigação contra ela em curso.
O juiz Marcio Estevan Fernandes, da 4ª Vara Cível de Jundiaí, tomou essa medida no curso do processo nº 1002769-51.2016.8.26.0309 que envolve a discussão de um contrato de investimento firmado com o Grupo Moreira.
Apesar de essa empresa ré não possuir relação alguma
com a Zero10 Club, o juiz aponta que há semelhança no modo semelhante de atuação
no mercado.
“Diversamente do chamado ‘Grupo Moreira’ que oferecia 2% ao mês aos investidores, há agora o chamado ‘Zero Dez’, que assegura aos interessados rendimento mensal fixo de 15%”.
Para o juiz há risco de haver futuras ações contra essa empresa que tem oferecido esse rendimento mensal “que não existe no mercado financeiro formal de nenhum país do mundo”.
Fernandes afirmou na sua decisão que a Zero10 Club em breve estará insolvente e trará problemas ao Judiciário brasileiro:
“Trata-se, por evidente, de outra ‘Pirâmide Financeira’ que, no futuro, será fonte de nova derrama de processos nas já assoberbadas varas da comarca, e, pelo alto rendimento assegurado, 15% ao mês, a quebra iminente não tardará”.
Zero10 Club investigada?
Ele encaminhou o processo a duas delegacias da Polícia Federal: a de Campinas (SP), onde teoricamente estaria instalada a sede da empresa , e para outra localizada na sede da suposta seguradora Zurich, para apuração de crimes contra o sistema tributário nacional e outros crimes federais.
De acordo com o magistrado, “há dúvidas sobre se a ‘Pirâmide Financeira’ desta vez emana de simples aventureiros ou se se cuida de método tendente a financiar o crime organizado”.
O juiz também ordenou que a cópia dos autos fosse
enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para que adote as providências
necessárias na proteção dos consumidores.
“Considerando o interesse difuso de tal público, que
pode por ventura ser equiparado à consumidor, ordeno a remessa de cópias também
ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP do Consumidor)”.
O juiz também decidiu oficiar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) “em razão da aparente ausência de autorização para tal ‘empresa’ operar no mercado de valores”.
Resposta da empresa
A Zero10 Club, por meio de sua assessoria de comunicação, informou ao Portal do Bitcoin que não há qualquer investigação em curso, seja pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público.
A empresa declarou que o que houve foi um juiz que agiu de ofício em um processo em que sequer havia relação com a Zero 10 Club.
Em nota, a empresa disse:
“É importante esclarecer que não há investigação em curso contra a Zero10. O Programa Zero10 foi citado irregularmente num processo que dizia respeito a outra empresa. Importante lembrar que o Programa Zero10 foi suspenso para aguardar a análise dos esclarecimentos já feitos e de um processo administrativo junto à Comissão de Valores Mobiliários. Apesar de não ser regulada pela CVM, o pedido foi feito em demonstração de boa-fé e de sua política de compliance”
Atividades suspensas
A Zero10 Club está proibida pela autarquia de atuar na captação de investidores no Brasil. Caso a empresa, que afirma ter sede em Hong Kong, não deixe de suspender suas atividades no Brasil poderá ser multada pela CVM em até R$ 300 mil.
A companhia, no entanto, suspendeu suas atividades e por meio de uma nota divulgada em seu site afirma que tem feito “adequações necessárias para cumprir o possível entendimento da autarquia em relação às normativas legais brasileiras, até análise e posicionamento final da CVM sob a questão de ser, ou não, necessário o registro ou dispensa”.
Ela argumenta que está passando “por análise quanto ao seu formato de atuação, sobre estar, ou não, sob a competência de regulamentação da CVM”.
O processo e a Zero10 Club
Apesar de a ação não envolver o grupo de investimento Zero10
Club, Fernandes tomou essa decisão pois encontrou aspectos semelhantes com o “Grupo
Moreira”, que para ele vinha atuando em esquema de pirâmide financeira.
De acordo com os autos, o Grupo Moreira prometia 2% ao mês de rendimentos, o que fez com que muitos fossem atraídos pelo negócio.
O fato é que o autor da ação não recebeu seu
investimento de volta e resolveu procurar o judiciário para executar o título
extrajudicial, o qual era o contrato de investimento.
Ao analisar o
caso, o juiz afirmou:
“A par do aparente crime contra o sistema financeiro
nacional perpetrado por membros do “Grupo Moreira”, crime este do qual
teoricamente também participaram os investidores (ao menos como numa espécie
invertida de agiotagem), verificou-se que muitos dos investidores pediram simultaneamente
resgate de suas aplicações, em momento em que o “GrupoMoreira” era acusado de
promover “Pirâmide Financeira”, fazendo “explodir a bolha””.
Fernandes ainda não decidiu o mérito da discussão entre o Grupo Moreira e seu cliente. A decisão que foi proferida no dia 11 de abril desse ano apenas se remete à expedição da cópia dos autos para a Polícia Federal e ao Ministério Púbico para a investigação sobre a Zero10 Club. Os ofícios foram expedidos na última terça-feira (02).
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