ANAC é autorizada a usar Blockchain para registro de informações de aeronaves
*Erramos: Ao contrário do que foi informado anteriormente, o novo sistema ainda não está em operação. A reportagem foi corrigida.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) foi autorizada nesta sexta-feira (12) a utilizar a Blockchain para fazer o registro de todas as suas informações. A informação foi publicada no Diário Oficial da União.
O órgão regulador emitiu na quinta-feira (11) uma norma pela qual estabelece novas regras para o uso de seus sistemas informatizados, a qual passa a vigorar no dia de sua publicação.
A nova regra modifica a antiga resolução, a fim de incluir o Blockchain como uma nova ferramenta a auxiliar a guarda de informações sobre aviação civil no Brasil.
A antiga regra que tratava de autenticação de dados, chaves pública e privada, hashing e criptografia digital assimétrica, agora passa a incluir a Blockchain como um modo a garantir a imutabilidade das informações registradas junto ao órgão.
Blockchain como aliada
Antes dessa
resolução, a norma antiga não trazia a definição de Blockchain. Com a nova
regra, o artigo 2º traz em seu corpo um novo inciso, pelo qual consta que Blockchain
é considerado pela Anac:
“Metodologia de registro de dados que tem como princípio um algoritmo de consenso distribuído, permitindo a validação descentralizada da informação, de maneira a garantir a imutabilidade das informações”.
Com a nova resolução, surge uma nova possibilidade de demonstrar a segurança do registro e da guarda de informações, regra essencial para a utilização do sistema de informação para registro, guarda ou acesso a informações de registro obrigatório.
A segurança
de registro e de guarda de informações antes tinha de ser certificada por meio
de “avaliação e acreditação por entidades competentes, demonstradas por
relatórios de conformidade (ex: empresas certificadoras segundo ISO/IES 27000)”.
Com a nova
regra, isso pode também ser feito por meio de “gravação de todos os dados de
registro obrigatório em banco de dados tipo Blockchain, disponibilizado pela
ANAC”.
O registro na Blockchain, contudo, tem de seguir s orientações da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da agência reguladora.
Essas diretrizes, contudo, serão ser editadas em ato próprio, preferencialmente após a realização de consultas públicas, conforme a própria resolução 511/19 aponta.
Ainda, de acordo com a nova regra, caso a pessoa opte pela gravação dos dados na Blockchain, ela não terá de implementar minimamente todos os requisitos de segurança que incluem criptografia digital assimétrica; assinatura digital e eletrônica; hashing; chave pública e; certificado digital disponibilizado por uma entidade autorizada – ICP Brasil ou equivalente.
A origem
Essa nova resolução
adveio após Gustavo Sanches, Superintendente de Tecnologia da Informação da
Anac, ter voltado ao Brasil depois de participar nos Emirados Árabes da conferência
“ICAO Blockchain Aviation Summit and Exhibition”, da
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), um órgão da ONU.
Sanches foi
convidado para apresentar um projeto sobre o uso da Blockchain na aviação brasileira.
Ele foi enviado pelo governo brasileiro para fazer esse intercambio de conhecimento
sobre a utilização dessa tecnologia.
Na época, o Portal
do Bitcoin conversou com o Superintendente de Tecnologia da Informação da Anac.
Ele disse que a Blockchain pode servir de grande aliada da aviação, uma vez que
através dela se pode garantir a segurança operacional das aeronaves e ao mesmo
tempo reduzir a burocracia.
O projeto de
Sanches que foi iniciado em dezembro de 2017 chamou a atenção dos organizadores
do evento nos Emirados Árabes.
Redução de burocracia
A ideia era de que as informações de diário de
bordo, da manutenção da aeronave e dos pilotos deixassem de ser feitas ainda em
papel e que fosse reduzida uma série de exigências.
“Essas informações têm de ser prestadas para o órgão regulador. Porque não armazenar essas informações de forma imutável, perene pelo próprio órgão regulador?”
A solução, então, era de se usar Blockchain para armazenamento de informações obrigatórias conforme Resolução 458, da ANAC.
Com a nova
resolução nº 511/19, a expectativa é de que o registro das informações
obrigatórias de aviação seja armazenado na rede Blockchain, conforme já havia
mencionado Sanches.
“O projeto se trata de uso de Blockchain para armazenamento de informações obrigatórias conforme Resolução 458 (da ANAC). Em resumo é o registro das informações obrigatórias de aviação numa rede Blockchain privada da Anac com os operadores que tiverem interesse na aviação civil”.
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